“(...)
2 – São considerados resíduos sólidos urbanos, adiante designados por RSU, os seguintes resíduos sólidos.
a) Resíduos sólidos domésticos
b) Monstros *
c) ( ...) “
MONSTROS?!?!?!
Afinal ler o Diário da República até pode ser divertido!
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*Objectos volumosos fora de uso provenientes das habitações, que pelo seu volume, forma ou dimensões, não possam ser removidos através dos meios normais de remoção.
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