quarta-feira, fevereiro 18, 2004

Monstros à solta na Maia!!!

Hoje, por razões profissionais dei por mim a ler o “Regulamento dos Resíduos Sólidos do Concelho da Maia”. E não pude deixar de rir logo com as definições.


    “(...)
    2 – São considerados resíduos sólidos urbanos, adiante designados por RSU, os seguintes resíduos sólidos.
    a) Resíduos sólidos domésticos
    b) Monstros *
    c) ( ...) “


MONSTROS?!?!?!

Afinal ler o Diário da República até pode ser divertido!



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*Objectos volumosos fora de uso provenientes das habitações, que pelo seu volume, forma ou dimensões, não possam ser removidos através dos meios normais de remoção.

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